Justiça define destino de trio que torturou jovem por causa de narguilé
Crime ocorreu em bar de Vicente Pires. Oito anos depois, trio foi condenado pela tortura. Os três receberam direito ao regime semiaberto
atualizado
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Três homens foram condenados a mais de 5 anos de prisão, para cada um, por torturarem um jovem dentro de um bar em Vicente Pires. O processo sobre o caso, que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), detalha que o trio acusava a vítima de ter furtado um narguilé do estabelecimento.
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A violência fez o jovem sofrer, inclusive, um traumatismo cranioencefálico. O caso ocorreu em 2017, mas a sentença só foi publicada nessa quarta-feira (11/6). Rafael Assunção de Medeiros, Brendon Henrique de Castro Gonçalo e Luciano Assunção Correa foram condenados pelo crime de tortura aplicado como “castigo”.
Durante as sessões de julgamento, os envolvidos relataram que a vítima estava com amigos no bar, quando foi abordada por um dos acusados.
Esse réu teria dito que o jovem furtou um narguilé e o levado para ver imagens das câmeras de segurança. Pouco depois, enquanto ainda olhavam as gravações, o rapaz levou um tapa no rosto e foi carregado para a cozinha do estabelecimento.
Lá, o trio começou a agredir a vítima, além de ameaçá-la constantemente. Um quarto homem, que estava armado, teria ficado em frente à porta, para impedir qualquer eventual tentativa de intervenção.
O jovem conseguiu escapar do bar e chegar até a rua, mas foi perseguido. Quando alcançaram o rapaz, os três agressores aram a atacá-lo com socos e pontapés, antes de o largarem na rua.
Posteriormente, a vítima foi encontrada ferida e levada para um hospital, onde recebeu diagnóstico de “traumatismo cranioencefálico grave por agressão física”. Ele chegou a ficar em coma por 13 dias e a perder parte da massa encefálica.
Sentença
O juiz André Ribeiro, responsável por analisar o processo, avaliou que a participação dos três acusados no crime ficou evidente: “O domínio da situação por parte dos acusados restou absolutamente claro”.
“Armados, em número superior e com plena capacidade de coação, não apenas inviabilizaram qualquer socorro à vítima, como, de forma deliberada, optaram por fazer justiça com as próprias mãos, impondo um sofrimento que extrapola, em muito, qualquer limite de razoabilidade ou humanidade. A intensidade da dor física, somada às constantes ameaças, geraram na vítima um sofrimento psíquico igualmente devastador”, ressaltou o magistrado.
Dois dos réus receberam pena de 5 anos e 6 meses de prisão, mas em regime semiaberto. O terceiro foi condenado a cumprir 6 anos e 3 meses, também no semiaberto.