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Advogados de Leo Lins buscam anular sentença que condenou o humorista

Defesa alega ausência de crime e aposta na liberdade artística para derrubar condenação

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1 de 1 advogados-de-leo-lins-buscam-anular-sentenc-que-condenou-humorista - Foto: Reprodução/Internet.

A defesa do humorista Leo Lins recorreu da condenação de oito anos e três meses de prisão por declarações consideradas discriminatórias feitas durante um show de stand-up.

Em entrevista à revista Quem, um dos advogados do comediante, Lucas Giuberti, detalhou os próximos os jurídicos e reafirmou a tese de que não houve crime. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, declarou.

“Já recorremos da sentença”

Segundo Giuberti, a sentença foi recebida com “grande surpresa” pela equipe jurídica, que já protocolou o recurso no Tribunal Regional Federal. “A princípio, não há maiores alterações [após a sentença]. Processualmente falando, nós já recorremos da sentença, informamos ao Juízo que condenou que vamos oferecer as razões recursais ao TRF, sendo acatado pela juíza que sentenciou”, explicou.

O advogado afirmou que, com o recurso em andamento, os efeitos da sentença estão suspensos até o julgamento definitivo. “Agora, o processo será encaminhado ao TRF, onde um desembargador vai nos intimar para apresentarmos as razões recursais e, em seguida, a Procuradoria de Justiça vai se manifestar. […] O julgamento pode mantê-la, reformá-la ou anulá-la”, acrescentou.

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Entenda o caso

A condenação foi determinada pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo com base nas Leis 7.716/1989 e 13.146/2015. O show Leo Lins – Perturbador, publicado no YouTube em 2022, inclui piadas ofensivas a grupos como negros, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, judeus, evangélicos, idosos, obesos, nordestinos e soropositivos.

Na decisão, a juíza afirmou que “o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado” e que, em casos de conflito com os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica, “devem prevalecer os últimos”.

A defesa, no entanto, insiste que o conteúdo deve ser entendido como parte de uma encenação artística. “Nossa linha de defesa é da anulação da sentença, ante a ausência de crime, pois o conteúdo do show é um conteúdo lúdico, realizado através de uma interpretação, ou seja, um personagem no palco, amparado pela liberdade artística, que vai muito além da liberdade de expressão”, argumentou Giuberti.

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